Blog - Márcia Rodrigues

Entendimento recente do STJ sobre a base de cálculo para pensão alimentícia

No momento do divórcio, o modelo jurídico mais adotado é a guarda compartilhada, com residência fixa da criança com a mãe. No plano formal, ambos os genitores compartilham responsabilidades. No plano concreto, porém, a divisão do trabalho parental raramente é equilibrada.

Na realidade brasileira, é o cuidador principal — na maioria dos casos, a mulher — quem assume o cuidado cotidiano e contínuo da criança. Isso envolve tarefas visíveis e invisíveis: alimentação, higiene, organização da rotina, acompanhamento escolar, consultas médicas, demandas emocionais e presença constante. Muitas vezes, esse cuidado é exercido simultaneamente ao trabalho profissional, com interrupções frequentes, jornadas reduzidas ou com a criança no colo.

Esse arranjo tem consequências diretas. O cuidador principal:

  • enfrenta limitações para realizar horas extras;
  • tem dificuldade de manter uma segunda fonte de renda;
  • posterga ou abandona cursos de qualificação;
  • vê sua progressão profissional condicionada ao tempo disponível para o cuidado.

Essa não é uma exceção pontual. Trata-se de um padrão social estruturado por bases patriarcais, que historicamente atribuíram às mulheres a responsabilidade pelo cuidado e aos homens a função de provedores. O machismo estrutural naturalizou essa divisão e, por muito tempo, o Direito a reproduziu, tratando o cuidado como algo neutro, sem valor econômico.

Do outro lado, o cenário também costuma se repetir: o pai contribui financeiramente com cerca de 30% da renda líquida e exerce a convivência de forma quinzenal, mantendo, em regra, maior disponibilidade de tempo para o trabalho, qualificação e crescimento profissional.

A insuficiência do cálculo puramente financeiro

Durante anos, a pensão alimentícia foi fixada a partir de uma lógica predominantemente aritmética, baseada quase exclusivamente na renda formal de quem paga. Essa leitura ignora um dado essencial: o cuidado também gera custo econômico, ainda que não apareça em contracheques.

Tratar como equivalentes situações materialmente desiguais produz decisões formalmente corretas, mas materialmente injustas. É nesse ponto que o Direito de Família passou a ser tensionado pela realidade social.

O avanço do entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem avançado no reconhecimento de que o trabalho de cuidado exercido pelo cuidador principal, mesmo quando não remunerado, possui relevância jurídica e deve ser considerado na fixação da pensão alimentícia.

A Corte afastou a ideia de que a análise da capacidade contributiva se esgota na renda formal. Em suas decisões, o STJ reconhece que:

  • o cuidado cotidiano impacta diretamente a autonomia econômica;
  • a dedicação contínua limita oportunidades profissionais;
  • há contribuição indireta para o sustento e o desenvolvimento da criança.

Com isso, o Tribunal sinaliza que não basta observar o percentual pago. É necessário analisar a divisão real das responsabilidades parentais, o tempo dedicado ao cuidado e os efeitos econômicos dessa dedicação.

Perspectiva de gênero como critério jurídico

Esse entendimento incorpora, de forma objetiva, a perspectiva de gênero como critério legítimo de julgamento. Não se trata de privilégio, mas de correção de desigualdades estruturais. Ignorar que o cuidado recai majoritariamente sobre mulheres significa perpetuar, no Judiciário, os mesmos padrões patriarcais presentes na sociedade.

Ao reconhecer o valor jurídico do cuidado, o STJ rompe com a lógica que separava quem “gera renda” de quem “apenas cuida”, como se o segundo papel fosse economicamente irrelevante.

Quem cuida também contribui — de outra forma

O cuidador principal já contribui para o sustento da criança por meio de tempo, trabalho e renúncia econômica. Essa contribuição não substitui a obrigação alimentar do outro genitor, mas deve ser considerada para equilibrar os encargos.

A pensão alimentícia, nesse contexto, deixa de ser um número fixado por padrão e passa a cumprir sua função constitucional: promover equilíbrio, igualdade material e proteção integral da criança.

Conclusão

A jurisprudência recente do STJ representa um movimento de aproximação do Direito à vida real das famílias brasileiras. Reconhecer o trabalho de cuidado na fixação da pensão alimentícia é romper com padrões históricos de invisibilização e ajustar a decisão judicial à realidade concreta.

A igualdade formal já não é suficiente. O Direito de Família contemporâneo exige olhar atento à divisão real do trabalho parental, sob pena de perpetuar desigualdades que a própria Constituição busca superar.

Por Márcia Rodrigues

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